Dra. Claudimery Brito · OAB/PE 59.544 Compromisso ético
A advocacia segue regras éticas próprias. Veja como elas orientam o meu atendimento e o conteúdo deste site.
O exercício da advocacia é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e, no que diz respeito à publicidade, pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Esses princípios existem para proteger você. Abaixo estão os principais pontos e como eles aparecem na prática.
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Sigilo profissional
Tudo o que você me contar sobre o seu caso é protegido pelo sigilo profissional. Isso vale para conversas presenciais, por telefone, por e-mail e pelo WhatsApp.
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Sem promessa de resultado
Nenhum advogado pode assegurar como um caso vai terminar, porque isso depende das provas, da lei e da decisão de terceiros. O que eu ofereço é uma análise honesta, com os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
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Publicidade apenas informativa
Este site informa quem eu sou, as áreas em que atuo e como funciona o atendimento. Por regra da OAB, ele não traz depoimentos de clientes, valores de causas nem propaganda para captar clientela.
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Honorários transparentes
Os honorários são combinados com você antes do início do trabalho, de preferência por contrato escrito, observando a Tabela de Honorários da OAB/PE. Por isso, valores não são divulgados no site.
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Informação clara
Você tem o direito de saber como está o seu caso e de entender cada decisão importante. Explico tudo em linguagem simples e respondo às suas dúvidas ao longo do processo.
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Independência e lealdade
Atuo com independência técnica e não represento partes com interesses opostos no mesmo caso. Se houver conflito de interesses, eu aviso e não aceito a causa.
Você pode confirmar a inscrição da Dra. Claudimery Brito (OAB/PE 59.544) no Cadastro Nacional dos Advogados. Esta página resume princípios gerais e não substitui a leitura das normas da OAB.