O que mudou
A Lei nº 15.077/2024 trouxe três mudanças que afetam quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
- Biometria: para conceder, manter ou renovar benefícios da seguridade social, como o BPC, passou a ser exigido um documento com cadastro biométrico feito pelo poder público, como a Carteira de Identidade Nacional, o título de eleitor com biometria ou a CNH.
- CadÚnico: o cadastro da família precisa ter sido atualizado há no máximo 24 meses.
- Renda: no cálculo da renda da família para o BPC, não podem ser feitas deduções que não estejam previstas em lei.
Prazos e proteções
- A família deve ser avisada com pelo menos 90 dias de antecedência para atualizar o cadastro, prazo que pode ser prorrogado uma vez.
- O benefício só pode ser suspenso por falta de atualização se ficar comprovado que a pessoa recebeu o aviso.
- Para quem mora sozinho, a atualização do cadastro deve ser feita em casa.
- Quem mora em local de difícil acesso ou tem dificuldade de se deslocar, por idade ou saúde, fica dispensado da biometria enquanto o poder público não oferecer meios para o cadastro, inclusive de forma itinerante.
Quem é afetado
- Quem recebe ou pediu o BPC/LOAS.
- Famílias que recebem outros benefícios federais que usam o CadÚnico.
O que fazer
- Confira a data da última atualização do CadÚnico no aplicativo Cadastro Único ou no CRAS da sua cidade.
- Veja se você já tem algum documento com biometria. Se não tiver, a primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita.
- Fique atento a avisos no extrato do benefício e no Meu INSS, e desconfie de mensagens que pedem senha ou pagamento para "liberar" ou "regularizar" o BPC.
Este conteúdo é apenas informativo, foi escrito com base na norma vigente na data da última atualização e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.