O que mudou
Antes, o divórcio em cartório (chamado de divórcio extrajudicial) só era permitido para casais sem filhos menores ou incapazes. Quem tinha filhos menores precisava fazer todo o divórcio na Justiça.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 35/2007 e passou a permitir o divórcio por escritura pública também nesses casos, desde que as questões dos filhos já tenham sido resolvidas antes, na Justiça.
Quais são as condições
- O casal precisa estar de acordo com o divórcio.
- A guarda, a convivência (visitas) e a pensão alimentícia dos filhos precisam ter sido decididas antes em processo judicial.
- A presença de advogado na escritura é obrigatória. O casal pode ter um advogado em comum.
- Se o tabelião tiver dúvida sobre algum ponto que envolva os filhos, ele leva a questão ao juiz que tomou a decisão.
Quem é afetado
- Casais com filhos menores ou incapazes que estão de acordo sobre o divórcio e já resolveram na Justiça as questões dos filhos.
O que fazer
- Separe a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais e, se houver partilha, os documentos dos bens.
- Avalie com a sua advogada o caminho mais adequado: em alguns casos, pode ser mais simples resolver tudo num único processo judicial.
- O CNJ continua atualizando essas regras. Antes de agendar a escritura, confirme as exigências atuais com o cartório.
Este conteúdo é apenas informativo, foi escrito com base na norma vigente na data da última atualização e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.