O que mudou
Até outubro de 2024, o feminicídio era uma forma qualificada do crime de homicídio, com pena de 12 a 30 anos. A Lei nº 14.994/2024, conhecida como pacote antifeminicídio, criou um crime próprio no Código Penal (art. 121-A), com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
A lei também mudou outras regras ligadas à violência contra a mulher:
- Descumprir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha passou a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
- A lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino passou a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos.
- A injúria e a ameaça praticadas nessas circunstâncias passam a ter a pena aplicada em dobro.
- O feminicídio continua na lista de crimes hediondos, agora como crime próprio, e a progressão de regime ficou mais rígida, sem direito a livramento condicional.
- Os processos que envolvem violência contra a mulher passam a ter prioridade de tramitação.
Quem é afetado
- Mulheres em situação de violência e suas famílias, que passam a contar com regras mais duras contra o agressor.
- Pessoas investigadas ou acusadas: como a lei é mais grave, as novas penas valem apenas para fatos ocorridos depois que ela entrou em vigor, em outubro de 2024.
O que fazer
- Em situação de violência, ligue 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e procure uma Delegacia da Mulher.
- Se você tem uma medida protetiva e ela foi descumprida, registre a ocorrência imediatamente.
- Se você está sendo investigado ou foi acusado, procure orientação jurídica antes de prestar depoimento.
Este conteúdo é apenas informativo, foi escrito com base na norma vigente na data da última atualização e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.