O que mudou
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as regras da licença-maternidade devem ser as mesmas para mães biológicas e mães adotantes. Na prática, a mãe que adota passa a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
A decisão vale tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para servidoras públicas. O STF também definiu critérios sobre quando a licença começa a contar em situações de adoção, guarda para fins de adoção e internação hospitalar.
Quem é afetado
- Mães que adotam ou que obtêm a guarda de uma criança para fins de adoção.
- Trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicas.
- A decisão vale para as licenças futuras e também para as que já estavam em andamento na data do julgamento, 23 de setembro de 2026.
O que fazer
- Se você está em processo de adoção, informe a empresa ou o órgão público com antecedência e guarde os documentos da adoção ou da guarda.
- Se a sua licença estava em andamento e foi concedida por um prazo menor, vale verificar se ela pode ser ajustada.
- A prorrogação por mais 60 dias depende das regras que se aplicam ao seu vínculo de trabalho. Na dúvida, procure orientação.
Este conteúdo é apenas informativo, foi escrito com base na norma vigente na data da última atualização e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.
Este conteúdo foi publicado originalmente pela Dra. Claudimery no Instagram. Ver o post original