O que mudou
Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a mulher e o agressor.
Na prática, a proteção pode alcançar casos de violência baseada em gênero praticada, por exemplo, por um vizinho, um colega de trabalho ou alguém com quem a vítima nunca teve relacionamento. O ponto central passa a ser a existência de violência contra a mulher em razão do gênero, e não apenas o vínculo entre vítima e agressor.
O que a decisão não diz
- Nem toda agressão contra uma mulher passa automaticamente a ser tratada pela Lei Maria da Penha. É preciso que a violência esteja ligada à condição de mulher da vítima.
Quem é afetado
- Mulheres que sofrem ameaça, perseguição ou violência de alguém de fora da família, como vizinhos ou colegas de trabalho.
- Pessoas que respondem a pedidos de medida protetiva nessas situações.
O que fazer
- Em situação de risco, ligue 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
- Procure uma delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, e peça as medidas protetivas.
- Guarde provas: mensagens, áudios, fotos, nomes de testemunhas e registros de ocorrências anteriores.
Este conteúdo é apenas informativo, foi escrito com base na norma vigente na data da última atualização e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.
Este conteúdo foi publicado originalmente pela Dra. Claudimery no Instagram. Ver o post original