O que mudou
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define como as empresas devem gerenciar os riscos à saúde e à segurança de quem trabalha. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu nessa norma os fatores de risco psicossociais, ou seja, os que afetam a saúde mental.
Depois de um adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025, a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026. A empresa precisa identificar esses riscos, avaliar a gravidade e adotar medidas para controlá-los, registrando tudo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segundo o Ministério do Trabalho, nos primeiros 90 dias a fiscalização teve caráter de orientação. Depois desse período, as empresas podem ser autuadas.
Exemplos de riscos psicossociais
- Sobrecarga de trabalho e metas excessivas
- Jornadas longas sem pausas adequadas
- Assédio moral e sexual
- Cobranças sem clareza sobre funções e responsabilidades
- Isolamento e falta de apoio no ambiente de trabalho
Quem é afetado
- Trabalhadores com carteira assinada, que passam a ter a saúde mental tratada como parte da segurança do trabalho.
- Empresas, que precisam incluir esses riscos no seu programa de gerenciamento.
O que isso significa para o trabalhador
- A norma não cria uma indenização automática, mas reforça o dever da empresa de prevenir situações que adoecem.
- Situações de assédio ou sobrecarga podem ser comunicadas à empresa, ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
- Guarde registros do dia a dia, como mensagens, e-mails e escalas, e, em caso de adoecimento, os documentos médicos.
Este conteúdo é apenas informativo, foi escrito com base na norma vigente na data da última atualização e não substitui a análise do seu caso por uma advogada.